GESTÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA
As empresas cotidianamente convivem com problemas de inadimplência. Desta forma, os responsáveis pelo setor de crédito e cobrança devem estar cientes das práticas que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/9/1990) define como sendo abusivas, por exemplo:
· Expor o devedor e sua situação ao seu empregador, colegas de trabalho, vizinhos, amigos ou parentes;
· Manter insistentes contatos telefônicos fora do horário comercial, tarde da noite ou pela manhã;
· Utilizar linguagem deselegante ou desproporcional ao objetivo de convencer à quitação da dívida;
· Enviar correspondência em envelope que identifique claramente tratar-se de cobrança de dívida vencida;
· Ameaçar de reaver ou apreender bens do devedor sem ter legítimo direito para isso;
· Publicar ou afixar listas de devedores para divulgação pública.
Logo, independente de ser micro, pequena ou média empresa, a falta de uma política de crédito e a consequente cobrança indevida podem causar ainda mais prejuízos (responsabilização cível e penal, indenizações por dano moral, custas judiciais etc.).
Veja bem: uma gestão de risco eficiente deve adotar uma política de concessão de crédito e cobrança de forma moderada, a fim de otimizar o crescimento das vendas, as margens de lucro e o fluxo de caixa.
Nunca é desnecessário lembrar que um excessivo número de clientes devedores pode determinar o desequilíbrio nos negócios.
Aldair Porto
Advogado
Especialista em Gestão e Administração Pública
Professor do Centro de Ensino Superior Santa Cruz (CESAC)
Disciplinas: Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Social e Tributária, Sociologia das Organizações e Ética Profissional.