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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Artigo - Mês de Abril

GESTÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA

As empresas cotidianamente convivem com problemas de inadimplência. Desta forma, os responsáveis pelo setor de crédito e cobrança devem estar cientes das práticas que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/9/1990) define como sendo abusivas, por exemplo:

·    Expor o devedor e sua situação ao seu empregador, colegas de trabalho, vizinhos, amigos ou parentes;
·    Manter insistentes contatos telefônicos fora do horário comercial, tarde da noite ou pela manhã;
·    Utilizar linguagem deselegante ou desproporcional ao objetivo de convencer à quitação da dívida;
·    Enviar correspondência em envelope que identifique claramente tratar-se de cobrança de dívida vencida;
·    Ameaçar de reaver ou apreender bens do devedor sem ter legítimo direito para isso;
·    Publicar ou afixar listas de devedores para divulgação pública.

Logo, independente de ser micro, pequena ou média empresa, a falta de uma política de crédito e a consequente cobrança indevida podem causar ainda mais prejuízos (responsabilização cível e penal, indenizações por dano moral, custas judiciais etc.).
Veja bem: uma gestão de risco eficiente deve adotar uma política de concessão de crédito e cobrança de forma moderada, a fim de otimizar o crescimento das vendas, as margens de lucro e o fluxo de caixa.
Nunca é desnecessário lembrar que um excessivo número de clientes devedores pode determinar o desequilíbrio nos negócios.

Aldair Porto
Advogado
Especialista em Gestão e Administração Pública
Professor do Centro de Ensino Superior Santa Cruz (CESAC)
Disciplinas: Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Social e Tributária, Sociologia das Organizações e Ética Profissional.